Quase todo contrato de leasing costumava ter uma cláusula prevendo a cobrança do chamado “ressarcimento de despesa de serviços bancários”. Tratava-se da cobrança de cerca de R$ 4,50, as vezes um pouco mais outras vezes um pouco menos, mas que na prática nada mais era do que uma cobrança para que a financeira lhe enviasse o boleto bancário para pagamento. Não precisa dizer o absurdo que isso era, tanto é que após várias decisões judiciais declarando a ilegalidade dessa cobrança o Conselho Monetário Nacional a proibiu.
Sim, eu tinha um contrato de leasing ainda vigente, e sim, nos meus boletos bancários vinha essa maldita cobrança. Mas que grande surpresa eu tive quando recebi uma carta de uma instituição financeira dizendo que, devido a ilegalidade da cobrança, eles iriam me ressarcir de todos os valores pagos por mim a título de “ressarcimento de despesa de serviços bancários”. A princípio eu não conseguia acreditar, afinal de contas a carta me orientava a ir numa agência bancária para receber dinheiro, e eu nunca tinha sequer ouvido falar de coisa parecida.
Meio cético, procurei a uma agência desse banco e soube que a carta era verdadeira.Foi confirmado que eu tinha direito a receber tudo que paguei a mais, e com correção.
Feliz, me dirigi ao caixa para receber o dinheiro. Valor total: R$ 77,41. Mas o valor em si para mim não importava, também não importava o fato de que eles simplesmente estavam me devolvendo algo que eu já havia pago. O que importava de verdade era que pela primeira vez na minha vida eu fui a um banco para receber dinheiro. Saí de uma agência bancária com mais dinheiro do que quando entrei. Tenho a impressão de que isso nunca mais acontecerá de novo.
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